Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, cuja data limite passa a ser o dia da matrícula, entraram em vigor esta semana.
Assim os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias durante os três meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez".
Segundo o IMTT, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado permite "uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção".
As inspecções são ainda obrigatórias para os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias e para reboques.
Os automóveis ligeiros de passageiros deverão ser sujeitos à primeira inspecção periódica obrigatória quatro anos após a data da primeira matrícula, em seguida de dois em dois anos até perfazerem oito anos e, depois desta data, anualmente.
Os pesados de passageiros deverão ser obrigatoriamente inspeccionados pela primeira vez um ano após da data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. A partir do oitavo ano a inspecção passa a semestral.
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